Atenção:
Para aceder a versão flash deste site, necessita de:
Licença a conceder pela Câmara Municipal, visando autorizar o exercício de actividades ruidosas temporárias, logo que em casos excepcionais e devidamente justificados.
A licença deve ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de início de actividade. (requerimento)
Não carece de Licença Especial de Ruído:
- O exercício de uma actividade ruidosa temporária promovida pelo município, ficando sujeita aos valores limites fixados no n.º 5 do artigo 15º do Regulamento Geral do Ruído.
- Actividades de conservação e manutenção ferroviária, salvo se as referidas operações forem executadas durante mais de dez dias na proximidade do mesmo receptor.
Nº de Visitas Diferentes:
Câmara Municipal de Valongo - Todos os Direitos Reservados - 2008
Gestão de Conteúdos: Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental Autoria e Imagem: Eng. João Moutinho Powered by Exponent
|